Motoboy pacaembu / SP – Motoboys para toda São Paulo e Região

Nossa Empresa fica situada na região da pacaembu de São Paulo, mais precisamente em Motoboy pacaembu.

Com o passar dos anos a experiência no ramo de Motoboy nos permitiu desenvolver o melhor caminho entre o Motoboy , o Cliente e a eficiência. Por nos situarmos na região da pacaembu de São Paulo sempre conseguimos o melhor atendimento aos arredores de Motoboy pacaembupacaembu e Região.

Embora não ficamos limitados a pacaembu. Atendemos toda São Paulo, Interior e até mesmo Litoral com a mesma atenção que nos colocou no mercado até os dias de hoje.

Ligue e encontre a solução aos seus trabalhos com Motoboy pacaembu .
• Telefones: (11) 94368-2579 / 7863-0810
• Emails: updownexpress@hotmail.com
• Site: http://www.updownexpress.com.br/

Saiba como chamar um Motoboy em qualquer tipo de plano de atendimento
•Motoboy Avulso

Não requer cadastro prévio, e nem outra burocracia, o pagamento pode ser efetuado ao próprio motoboy no ato e nossos atendentes passam o orçamento no contato evitando assim qualquer ineficiência por parte de nossos Motoboys .
•Motoboy Faturado

Você ou sua Empresa podem estar enviando uma proposta de cadastro e depois de aceito pode chamar um Motoboy na hora que mais precisar. Uma fatura é enviada facilitando assim a suas necessidades com Motoboys
•Motoboy Contrato

A sua disposição em horários pré-determinados um Motoboy estará executando todo tipo de serviço com eficiência e segurança. Contamos com profissionais que podem fazer a sua rotina de trabalho de rua muito mais simples.

A MOTOBOY BR COM é uma Empresa que vem atendendo as necessidades dos seus clientes no setor de transportes com motoboys, garantindo pontualidade, transparência e segurança, mantendo assim, a excelência dos serviços prestados.

Estamos sempre preocupados em oferecer produtos inovadores e diferenciados, soluções integradas e customizadas.

Aumentamos a abrangência de nossa atuação em prestação de serviços no setor, para melhor atender às necessidades e a demanda de nossos clientes.

Seja sua empresa de pequeno, médio ou grande porte.

Ao utilizar nossos serviços sua empresa estará livre de ônus referentes ao combustível, manutenção, estacionamento, impostos e funcionários, custos estes, obrigatoriamente pagos quando se usa transporte próprio.

Também eliminará a possibilidade de atrasos na execução destes serviços, uma vez que garantimos pontualidade.

Nossas motocicletas em perfeitas condições de uso visam evitar imprevistos, portanto em qualquer casualidade o motoboy será substituído no prazo máximo de 1 hora.

Mantemos uma equipe que executa contatos diários por telefone e visitas periódicas para avaliação de desempenho dos nossos funcionários internos e externos, observando itens como: pontualidade, apresentação, colaboração, atendimento, postura e etc, buscando assim melhor qualidade e dinamismo no atendimento aos nossos clientes.

Nossas Modalidades de Serviços são:
ESPORADICO MENSAL: cobrança por preço fixo de moto frete. O valor é definido antes da realização do serviço, de acordo com a quantidade e as localidades a percorrer. Não há surpresas nos custos como em sistemas convencionais cobrados por hora de trabalho. Portanto, MOTOBOY BR COM é mais econômico.

MOTOBOY AVULSO: Nossos motoboy (s) ficarão à sua disposição, em nossas sedes para serviços com pagamento a vista.

MALOTE: a empresa contrata a MOTOBOY BR COM que (retira e entrega), diariamente o malote ou malotes em pontos e horários pré-definidos. O custo é fixo de acordo com as condições contratadas.

MENSAL – CONTRATO: O motoboy permanecerá em sua empresa executando roteiro solicitado de Segunda a Sexta feira em horário comercial, ou em horário e dia pré determinado pela contratante.

Executamos:
Entrega e retirada de encomendas, Despachos aéreos, Serviços de malote diário, Coleta e despacho de malotes, Correios-cartas e correspondências
Serviços em cartórios e repartições públicas,Entrega e coleta de material de publicidade, Serviços de retirada de cheques de cobrança
Entrega e coleta de livros, revistas, vídeos, CDs e DVDs.
Entregas de faturas e boletos bancários de cobrança, Pequenas compras em papelarias, livrarias e supermercados, Serviços bancários de pagamentos, depósitos e recebimentos, Entrega e coleta de materiais e resultados em clínicas médicas, odontológicas e análises clínicas.

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Entrou em vigor, em todo o Brasil, uma lei que promete acabar com a pressão para que os motoboys corram mais do que podem.

No maior pronto-socorro de São Paulo – guaianazes, vários motoboy ‘s são atendidos por mês. A metade de todas as vítimas de acidentes de trânsito que chegam ao local.

“A esmagadora incidência está na faixa etária entre 20 e 29 anos e que, de um momento para o outro, até arrimo de família, param de produzir e passam a ser motivo de preocupação, imobiliza e modifica a vida de toda a família”, destaca o diretor do hospital Eduardo Liguori.

Entre os principais motivos dos acidentes está a imprudência. Muitos motoboys reclamam que são obrigados a acelerar para receber pela corrida.

“Eu não entrego a mercadoria, eu fico sem ganhar também. Essa pressão é todo santo dia. Isso não para não”, conta o motoboy Antonio Gomes.

Uma nova lei proíbe que empresas premiem a rapidez dos motoboys. Só que a falta de regulamentação impede que essa prática seja fiscalizada. O Ministério Público do Trabalho tem se baseado em outras leis para autuar quem descumpre a determinação.

“Constitucionalmente, a saúde e segurança do trabalhador está em primeiro lugar. Então, a gente chama essas empresar para ajustar a conduta, ou seja, para fazer um acordo, no sentido de que aquela lesão ao trabalhador, aquela exigência radical de velocidade, de cumprir cotas, não seja mais exigida. E se a empresa reincidir, descumprir esse acordo, aí sim ela pagará uma mula, de valor relevante, a cada constatação de irregularidade”, explica Arlélio de Carvalho Lage, do Ministério Público do Trabalho de MG.

Algumas empresas, como as redes de comida pronta, que prometiam fazer a entrega em um tempo máximo, estão encerrando essas promoções.

É um alívio para quem se arrisca diariamente no trânsito das grandes cidades. “Foi bom porque traz mais segurança para a gente”, destaca um motoboy.

“A lei é boa. Vai trazer tranquilidade para o mercado. O próprio motociclista vai poder usar isso em sua defesa e aí aliviar a pressão”, explica o Josafá Salgueiro Rodrigues, da Cooperativa de Transporte Autônomo.

Motoboy Pacaembu | 11 2741.6106 | Av Dr. Arnaldo | Av. Sumaré

 

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário: I – ter completado 21 (vinte e um) anos; II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – título de eleitor; III – cédula de identificação do contribuinte – CIC; IV – atestado de residência; V – certidões negativas das varas criminais; VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço. Art. 3o São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o: I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo; II – transporte de passageiros. Parágrafo único. (VETADO) Art. 4o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A: “CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I – registro como veículo da categoria de aluguel; II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. § 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. § 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.” Art. 5o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 244. ……………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………… VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. § 1o …………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………” (NR) Art. 6o A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei. Art. 7o Constitui infração a esta Lei: I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente; II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais. Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 8o Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Marcio Fortes de Almeida
motoboys Nova Legislação Para Empresas De Motoboys Publicado em: 24/09/2009
O objetivo da nova legislação é melhorar as condições de trabalho e aumentar a segurança dos motoqueiros. Porem isso não agradou a todos, devido a pelo menos 30 mil motoboys que terão problemas para trabalhar com fretes remunerados devido a burocracia existente pela nova legislação. A nova lei proíbe prestação de serviços por pessoas que tenham, por exemplo, motos registradas em nome de terceiros, e que não obtenham o cadastro obrigatório (condumoto) e que não obtenham os equipamentos de seguranças necessários como o capacete que já era obrigatório, um protetor de linha de pipas, equipamentos para proteção de membros inferiores, e baús, regulamentado pelo conselho nacional de transito. Segundo ao Denatran, o transporte de cargas só poderão ser efetuados com baús, ou grelhas, os baús não poderão ultrapassar a largura máxima de 60 cm e a sua altura máxima de 70 cm, o peso transportado também é considerado já que de acordo com o sindicato o peso Maximo permitido é de 40 kg. As motos deveram ter uma placa de identificação na cor vermelha e o motociclista terá que utilizar coletes e baús com faixas retrorefletivas e fluorescentes,. Anúncios Google Até o final do mês de setembro todos os motoboys e empresa de motoboy já terão de ter se adequado a nova legislação, caso isso não aconteça às punições variam de multas de R$19,15 a R$ 153,16, e podem dobrar em caso de reincidência, a cassação do Condumoto e da licença de operação do serviço de moto frete, e até mesmo a apreensão da motocicleta. fonte: www.artigonal.com/motocicletas-artigos/nova-legislacao-para-empresas-de-motoboys-1266942.html

Nova lei obriga motoboys a fazer curso para poder trabalhar

Serão lições sobre leis de trânsito e técnicas de defesa de acidentes. O objetivo é diminuir os acidentes e as mortes no trânsito. A paisagem urbana brasileira tem milhares de pontos que se movem, em velocidade, com risco e barulho de buzinas estridentes. São os motoboys e mototaxistas. Uma solução adotada em cidades sem planejamento de transporte e com muita pressa. Agora, para poder trabalhar, eles vão ser obrigados a fazer um curso – uma das exigências da lei que reconheceu as profissões. O objetivo é diminuir os acidentes e as mortes no trânsito. Eles sempre têm pressa. Velocidade, audácia e malabarismo que, com muita frequência acabam em tragédia. Todos os dias, em todo o país, 23 motoqueiros morrem em acidentes de trânsito. A maioria é de motoboys e mototaxistas que, muitas vezes, não têm o treinamento adequado. “Hoje em dia qualquer motoqueiro tira habilitação, coloca na rua. Não precisa ter experiência, não precisa ter preparo nenhum”, aponta um motociclista. “Está faltando bastante educação no trânsito”, diz um motoboy.

A decisão agora é treinar melhor os motoboys e os mototaxistas. Por isso o Conselho Nacional de Trânsito decidiu: todos eles terão que fazer um curso. Serão lições sobre leis de trânsito e técnicas de defesa de acidentes. O curso será dado nos próprios postos do Detran. Os alunos têm que ser maiores de 21 anos e ter pelo menos dois anos de carteira de habilitação. A duração do curso é de 25 horas de aulas teóricas e cinco de aulas práticas. Importante: os participantes não precisarão pagar. É de graça. “Acho que isso vem atender bastante a expectativa, não só dos motociclistas, mas dos motoristas também, você ter mais segurança para o motociclista tem também para o motorista e pedestre”, afirma Eduardo Albuquerque, da Associação de Motociclistas do Rio de Janeiro. Circulam hoje pelas ruas do Brasil 2,5 milhões de motoboys e mototaxistas. Eles terão até o dia 15 de dezembro para concluir o curso. Depois desta data as empresas que contratarem motoqueiros sem o certificado também responderão a processos judiciais. “Se ele não preenche os requisitos legais estabelecido pela regulamentação será corresponsável e poderá responder a uma indenização civil pelo dano que ele causar a terceiros. Quem sabe penalmente”, alerta o presidente do Conselho de Trânsito/RJ Sérgio Damasceno. Os profissionais também vão ter de usar equipamentos de segurança como protetor de penas, colete e capacete especiais, além de antena corta-pipa.
fonte: g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/06/nova-lei-obriga-motoboys-fazer-curso-para-poder-trabalhar.html